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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

14 maio 2020

Nesta data foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, no início de 2019, após ter passado a coabitar com a vítima, sua mãe, passou a sujeitar a mesma a violência física e psicológica no interior da habitação que partilhavam, designadamente, desferindo-lhe murros, pontapés, encontrões, partindo objetos e dizendo que a matava.

Perante a verificação do perigo de continuação da atividade criminosa, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio; proibição de permanecer na residência da vítima e de se aproximar da dita residência, medida a ser sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, quanto à vítima, por tal se mostrar imprescindível para a proteção da mesma.

O Inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais /Comarca de Lisboa Oeste.