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Detenção. Violência doméstica. Proibição de contactos com a vítima. SEIVD NFC Sintra/DIAP Regional.

11 maio 2021

Foi detido, na sequência da emissão de mandado de detenção fora de flagrante delito, e presente ao JIC, no dia 11.5.21, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática, em autoria material, na forma consumada, de um crime de violência doméstica agravada.

Por se considerar existir perigo de continuação da atividade criminosa foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de TIR, obrigação de apresentações no posto policial da área de residência e proibição de contactar com a vítima, por qualquer meio, bem como, de permanecer nas imediações da residência e local de trabalho desta.
A investigação prossegue sob a direção do MP SEIVD NFC Sintra e não se encontra em segredo de justiça.