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Detenção. Violência Doméstica. Proibição de contacto e de se aproximar da vítima. Diap Cascais.

16 jun 2021

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC no dia 16.6.2021, para primeiro interrogatório, um arguido que se encontra fortemente indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.

O arguido manteve com a vítima uma relação de namoro, durante a qual a sujeitou a diversas formas de violência física e psicológica.
Na sequência do interrogatório judicial foram aplicadas ao arguido as seguintes medidas de coação:
· Proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio (telefone, eletrónico, etc…);
· Proibição de se aproximar da residência da vítima e do seu local de trabalho, medida que será fiscalizada eletronicamente.
A investigação prossegue sob a direção do MP – Diap do Nucleo de Cascais e não se encontra em segredo de justiça.