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Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

10 fev 2020

Foi detido e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido reside com os seus pais octagenários e, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020 tem vindo a proferir afirmações que os ofendem e lhes provocam medo, fazendo-os recear pela sua vida e integridade física.

O arguido está desempregado e consome bebidas alcoólicas em excesso.

O manifesto perigo de continuação da atividade criminosa e as respetivas consequências para as vítimas, justificaram a aplicação ao arguido das medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com os ofendidos.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da SEIVD- NAP de Sintra, do DIAP Regional de Lisboa.