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Detenção. Violência Doméstica. Prisão Preventiva. SEIVD – NAP – núcleo de Sintra

30 mar 2021

Foi detido, em flagrante delito, e presente ao JIC, a 30.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravada e de um crime de dano.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido e a ofendida viveram em condições análogas às dos cônjuges, tendo tido uma filha em comum, tendo-se separado em 2020. Durante a coabitação e após a mesma o arguido, ameaçou, ofendeu e bateu na ofendida (inclusive com um martelo, com o qual também atingiu a viatura desta). Agiu com o propósito de molestar a saúde física e psíquica da ofendida, de afetar a sua liberdade de decisão, de a humilhar e desconsiderar, bem sabendo que tinha para com ela um especial dever de respeito.
O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com a ofendida por qualquer meio, direta ou indiretamente, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da tranquilidade pública.
O inquérito não se encontra em segredo de Justiça.
A investigação prossegue sob a direção do MP da SEIVD-NAP, núcleo de Sintra.