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Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. SEIVD-NAP de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

28 maio 2020

Foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, a 14.05.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, ex-namorado da vítima, não se conformando com a separação, desde o fim da relação que a persegue e controla os seus movimentos, tendo em Maio de 2020 a ameaçado e agredido, apenas cessando tal comportamento perante a intervenção de populares. Com tal comportamento o arguido causou à vítima mal-estar físico e psíquico, medo, ansiedade e tristeza.

O arguido ficou sujeito à media de coação de prisão preventiva em face da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa, a ser substituída, logo que instalados mecanismos de vigilância eletrónica, pela medida de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida e de permanecer na residência e local de trabalho da mesma, e nas suas proximidades, num raio de segurança de 500 metros, a fiscalizar com recurso a mecanismos de vigilância eletrónica.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do núcleo da SEIVD-NAP de Sintra/ DIAP Regional de Lisboa.