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Detenção. Violência Doméstica. Prisão Preventiva. DIAP Cascais.

9 jan 2020

Foi detido em flagrante delito e presente ao JIC para 1.º interrogatório judicial, no dia 09.01.2020, um arguido, do sexo masculino, pela prática de três crimes de violência doméstica.

O arguido ficou sujeito à medida de coacção de prisão preventiva a substituir por OPHVE (quando reunidas as condições para tanto), em razão da verificação dos perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito, para a aquisição, conservação e veracidade da prova, e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP junto do DIAP da Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.