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Detenção. Violência doméstica. Obrigação de apresentações periodicas

8 mar 2021

Foi detido e presente ao JIC, a 8.3.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua companheira.
No essencial resultou suficientemente indiciado que o arguido, desde que teve conhecimento da venda, pela vítima, de um terreno no Brasil que a vem intimidando para que a mesma divida com ele a quantia recebida, provocando-lhe medo e inquietação.
Por diversas vezes a humilha e ofende, para além de a molestar física e psicologicamente.
O arguido ficou a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de apresentações periódicas.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo de Cascais.