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Detenção. Violência doméstica. Medida de coação. Prisão Preventiva. Núcleo de Cascais

14 mar 2022

Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial no dia 14.03.22, um arguido indiciado pela prática de dois crimes de Violência doméstica.

Resultou fortemente indiciado que o Arguido durante os dois anos de relação com uma das vítimas a agrediu violentamente, com uma frequência quase diária, sendo que da última vez além das agressões com uma vassoura e um machado, que a conduziram ao hospital, lhe rapou o cabelo. -

Resultou também fortemente indiciado que o Arguido, enquanto a vítima anterior se manteve no hospital num 1º internamento, manteve uma relação com uma outra ofendida a qual de igual modo, agrediu violentamente, física e psicologicamente com uma frequência quase diária, o que só veio a cessar quando esta fugiu. -

Na sequência do interrogatório judicial o Arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Núcleo de Cascais e não se encontra em segredo de justiça