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Detenção. Violência doméstica. Dano. Proibição contactos e de permanência na habitação. DIAP de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

22 jan 2020

Nesta data, foi detido e presente ao JIC de Cascais, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica e crime de dano.

Segundo os fortes indícios recolhidos, desde Setembro de 2019, o arguido, que mantinha com a vítima uma relação de namoro, por várias vezes a agrediu, com chapadas e socos, e proferiu afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua vida e integridade física. Após o término da relação o arguido passou a perseguir a vítima, rondando a sua habitação e controlando os seus passos. Mais divulgou imagens íntimas da vítima nas redes sociais e partiu-lhe bens causando-lhe prejuízos.

Para acautelar os perigos de continuação da actividade criminosa, de perturbação do inquérito e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar da vítima e de permanecer ou aproximar-se da residência e dos locais de trabalho daquela, fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância e submeter-se, caso nisso previamente consinta, à frequência de programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais.