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Detenção. Roubo agravado tentado. Permanência na habitação. DIAP de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

1 abr 2020

Nesta data foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a 31.03.2020, o arguido dirigiu-se a um a residência sita em Oeiras, tendo em vista apoderar-se de bens de valor que ali encontrasse. No local cobriu a cabeça e o rosto com uma t-shirt preta, colocou uma máscara cirúrgica na zona da boca, empunhou uma faca, tipo de cozinha, e bateu à porta dizendo ser a PSP. Quando o ofendido abriu a porta, o arguido entrou de faca em riste, ameaçando-o, tendo ambos se envolvido em confrontos físicos. A dada altura o ofendido logrou telefonar à PSP, que prontamente chegou ao local e deteve o arguido.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância eletrónica, na casa onde reside, bem como a proibição de contactos, por qualquer meio, diretamente ou por interposta pessoa, com o ofendido.

O Inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

 

01-04-2020 - Detenção. Roubo agravado tentado. Permanência na habitação. DIAP de Cascais/Comarca Lisboa Oeste.

Nesta data foi detido (em flagrante delito) e presente ao JIC, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de um crime de roubo agravado, na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a 31.03.2020, o arguido dirigiu-se a um a residência sita em Oeiras, tendo em vista apoderar-se de bens de valor que ali encontrasse. No local cobriu a cabeça e o rosto com uma t-shirt preta, colocou uma máscara cirúrgica na zona da boca, empunhou uma faca, tipo de cozinha, e bateu à porta dizendo ser a PSP. Quando o ofendido abriu a porta, o arguido entrou de faca em riste, ameaçando-o, tendo ambos se envolvido em confrontos físicos. A dada altura o ofendido logrou telefonar à PSP, que prontamente chegou ao local e deteve o arguido.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância eletrónica, na casa onde reside, bem como a proibição de contactos, por qualquer meio, diretamente ou por interposta pessoa, com o ofendido.

O Inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.