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Detenção. Roubo agravado. Burla informática. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. Núcleo de Sintra.

22 fev 2022

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, no dia 22.02.22, para primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática dos seguintes crimes:

· 4 crimes de roubo agravado
· 1 crime de roubo
· 1 crime de burla informática
· 1 crime de detenção de arma proibida
Os factos remontam à noite do dia 31.10.2021, em Queluz.
Resultou fortemente indiciado que o arguido, juntamente com outro suspeito abeiraram-se de quatro jovens e, apontando-lhes uma arma de fogo exigiram que os mesmos lhes entregassem os telemóveis e objetos de valor que tivessem na sua posse, ao mesmo tempo que os começaram a revistar.
Os ofendidos receosos entregaram aos arguidos telemóveis, dinheiro e um cartão bancário assim como os respetivos códigos de desbloqueio e acesso, na posse dos quais o arguido se dirigiu a uma ATM para proceder ao levantamento de dinheiro, o que só não foi possível por saldo insuficiente.
Na sequência do interrogatório judicial o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O Inquérito corre termos no Núcleo de Sintra e não se encontra em segredo de justiça.