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Detenção. Rapto. Extorsão. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

25 jun 2020

Nesta data foram detidos (fora de flagrante delito) e presentes ao JIC, para primeiro interrogatório, dois arguidos. Um indiciado pela prática, em co-autoria material, de dois crimes de rapto e dois crimes de extorsão. O outro por um crime de rapto e um crime de extorsão.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em fevereiro e agosto 2019, um dos arguidos, numa das ocasiões acompanhado pelo outro, por meio de ameaça de violência, privaram o ofendido da sua liberdade de movimentos, obrigando-o a entregar-lhes dinheiro e a dispor do seu património em proveito dos mesmos, por recear pela sua vida e integridade física e contra a sua vontade.

Aos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas e para a aquisição e conservação da prova.

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.