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Detenção. Homicidio qualificado tentado. Ofensa à integridade fisica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva substituida por internamento preventivo

8 mar 2021

Foi detido e presente ao JIC, a 08.03.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio qualificado tentado, ofensa à integridade física e detenção de arma proibida.

Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 08.03.21, na Amadora, na sequência de uma discussão, o arguido desferiu diversos murros e pontapés à vítima que caiu ao chão onde continuou a ser agredida.

A mulher da vítima ainda interveio no sentido de cessar com as agressões, mas o arguido afastou-a com um soco e foi de novo atrás da vítima, desta feita munido de uma faca de cozinha com a qual desferiu vários golpes na zona da cabeça do ofendido.

O arguido só parou graças à intervenção de terceiros que o afastaram da vítima.

O arguido sabia que a sua conduta era apta a tirar a vida ao ofendido, resultado que quis e apenas não logrou alcançar devido à intervenção de terceiros.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de prisão preventiva, substituída por um internamento preventivo, para além das obrigações decorrentes do TIR.

A investigação prossegue sob a direção do Diap do Núcleo da Amadora.