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Detenção. Homicídio forma tentada. Detenção de arma proibida. Ofensa à integridade física. Prisão preventiva substituída por OPHVE. Núcleo Amadora

9 mar 2022

Foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida, e ainda de três crimes de ofensas à integridade física.

Os factos remontam ao dia 29 de janeiro de 2022.
Resultou fortemente indiciado que, naquela data o arguido abordou a vítima na rua e após uma breve troca de palavras desferiu-lhe dois murros na face. Já no chão o arguido continuou com as agressões na cabeça e peito da ofendida, empurrando-a para o chão sempre que aquela se tentava levantar.
O arguido só cessou a sua conduta por intervenção de terceiros que vieram em auxílio da ofendida.
Mais tarde duas familiares da vítima abordaram o arguido na rua, tendo este também agredido as duas que entretanto conseguiram fugir para o interior de uma residência.
O arguido, passados alguns minutos deslocou-se à tal residência e quando um indivíduo abriu a porta o arguido, munido de uma faca espetou-a no corpo daquele, centímetros abaixo da zona do coração, só não logrando causar a morte do mesmo devido à pronta assistência hospitalar que lhe foi prestada.
Na sequência do interrogatório judicial o Arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída pela medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com vigilância através de meios de controlo à distância, uma vez verificados os respetivos pressupostos.
O Inquérito corre termos no Núcleo da Amadora e não se encontra em segredo de justiça.