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Detenção. Burla. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

24 out 2019

Foi detida, no Luxemburgo, uma arguida, no dia 22.10.2019, na sequência de mandados de detenção Europeus. Presente ao JIC, no dia 24.10.2019, para primeiro interrogatório, a arguida foi indiciada pela prática de três crimes de burla agravada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida juntamente com outros arguidos delineou um plano que consistia em vender a terceiros, ofendidos, diamantes que sabiam ser falsos, fazendo-os acreditar serem verdadeiros e um bom investimento, obtendo desse modo proveitos económicos a que sabiam não ter direito, causando o correspondente prejuízo aos ofendidos.

À arguida foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva em razão da verificação do perigo de fuga.

O processo não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da 4.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.