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Detenção. Associação Criminosa. Burla Qualificada. Falsificação de Documento. Acesso Ilegítimo. Violação de Segredo Agravado. Prisão Preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de lisboa Oeste

18 jan 2019

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 18.01.2019, oito arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de Associação Criminosa, Burla Qualificada, Falsificação de Documento, Acesso Ilegítimo e Violação de Segredo Agravado.

Resulta da prova recolhida que, desde pelo menos Agosto de 2016, os arguidos socorrendo-se de informações fornecidas por outros suspeitos, em conjugação de esforços e de acordo com os demais, na posse da informação bancária das vítimas, cidadãos angolanos, e munidos de documentos falsos, fizeram-se passar pelos titulares de determinadas contas bancárias, procedendo ao levantamento de numerário ao balcão e transferências bancárias para contas bancárias por si controladas. Com tal actividade, os suspeitos provocaram prejuízos de milhares de euros e, em contrapartida, colheram vantagens pecuniárias de igual montante, que embora não totalmente apurado, ascende a milhares de euros.

A Quatro dos arguidos foi-lhes aplicada a medida de coação de prisão preventiva, enquanto aos outros quatro para além do TIR, foi-lhes aplicada a proibição de se ausentarem para o estrangeiro com apreensão de passaporte, e proibição de contactos entre os arguidos.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 3º secção do DIAP da Amadora /Comarca de Lisboa -Oeste, com a coadjuvação da PJ.