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Acusação. Roubo. Rapto. Violação agravada. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

13 nov 2019

Nesta data o Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de condução sem habilitação legal, um crime de falsificação de documentos, um crime de rapto, dois crimes de roubo, um crime de burla informática, um crime de violação, um crime de gravações e fotografias ilícitas e uma contra-ordenação de detenção ilegal de arma.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em novembro de 2018, o arguido abordou a ofendida num parque de estacionamento e mediante o uso de uma arma de fogo obrigou-a a entrar no veículo desta, conduzindo-o em seguida para local ermo, onde, contra a vontade da ofendida, a constrangeu a praticar consigo atos de natureza sexual, utilizando ainda a arma de fogo para a colocar na impossibilitar de lhe resistir ou fugir, privando-a da sua liberdade. Do modo descrito, mais se apropriou o arguido dos bens da ofendida, fazendo-os seus.

O arguido foi acusado como reincidente, já que antes havia sido condenado em Tribunal numa uma pena de prisão pela prática, entre outos, de um crime de violação.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR, estando atualmente preso à ordem de outro processo, no âmbito do qual foi condenado numa pena de 12 anos de prisão.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 4.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste, coadjuvado pela Polícia Judiciária.