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- Acusação. Roubo agravado. Violação agravada. Recetação. Detenção de arma proibida. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

9 mar 2020

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de dois arguidos, pela prática de crimes de: roubo agravado, violação agravada, recetação e detenção de arma proibida.

No essencial ficou indiciado que, os arguidos, na concretização de um plano previamente gizado subtraíram, mediante o uso de arma de fogo, bens a um ofendido, contra a vontade deste. Um dos arguidos obrigou ainda uma ofendida a manter consigo relações sexuais de cópula completa, contra a sua vontade e, bem assim, recebeu um bem cuja proveniência sabia ser ilícita.

Um dos arguidos acusados encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva e o outro a TIR, uma vez que se encontra a cumprir pena de prisão efetiva à ordem de outro processo.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.