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Acusação. Roubo agravado. Coação. Recetação. Arguido em prisão preventiva. DIAP Sintra/Comarca Lisboa Oeste.

4 maio 2020

Nesta data o MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de dois arguidos, um pela prática de um crime de roubo e o outro pela prática, como autor material, em concurso efectivo de um crime de roubo, um crime de roubo agravado, um crime de coação na forma tentada e ainda um crime de recetação.

No essencial ficou indiciado, para além de outros factos que, os dois arguidos, entre os dias 1 e 7 de julho de 2019, em Massamá, se aproximaram de, pelo menos, duas vítimas que abordaram com o intuito de se apoderarem dos bens que aquelas consigo traziam.

Para tal desferiram várias bofetadas, manietaram as vítimas, agarrando-as e, chegando também a ameaçar uma delas com uma arma branca.

Na posse dos bens os arguidos fugiram dos locais.

Um dos arguidos encontra-se a aguardar o julgamento em prisão preventiva à ordem dos autos, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa, perigo de perturbação do inquérito, na vertente de conservação e veracidade da prova, e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.