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Acusação. Processo Comum Coletivo. Criminalidade violenta. DIAP do Nucleo de Sintra

3 out 2023

O Ministério Publico deduziu no dia 3 de outubro Acusação em Tribunal coletivo contra quatro arguidos, por criminalidade violenta, nos seguintes termos:

Um dos arguidos, cometeu como autor material, na forma consumada e em concurso real:

 -25 (vinte e cinco) crimes de roubo, nas formas consumada e agravada, em co-autoria com outros dois dos arguidos;

 -4 (quatro) crimes de roubo, nas formas consumada e agravada, em co-autoria com outro dos arguido

 - 1 (um) crime de roubo simples, na forma consumada,

- 1 (um) crime de roubo agravado, na forma tentada,

- 1(um) um crime de detenção de arma proibida,

Um dos arguidos, cometeu como autor material, na forma consumada e em concurso real:

- 9 (nove) crimes de roubo, na forma consumada e agravada,

- 1 (um) crime de roubo, na forma consumada e agravada, em coautoria

 -1 (um) crime de detenção de arma proibida.

Um arguido, cometeu como autor material, na forma consumada e em concurso real:

-(1) um crime de roubo, na forma consumada e agravada, em co-autoria com outros dois dos arguidos

-(1) um crime de detenção de arma proibida,

Um arguido cometeu como autor material e na forma consumada um crime de tráfico de menor gravidade

Dos quatro arguidos, um deles encontra- se com em Prisão Preventiva, encontrando- se os outros três sujeitos à medida de coação de TIR

 A investigação foi dirigida pela 4ª secção do DIAP do Núcleo de Sintra, coadjuvada pela Policia Judiciária.-