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Acusação. Homicídio Qualificado. Detenção de arma proibida. Prisão Preventiva. DIAP Sintra / Comarca Lisboa Oeste.

30 maio 2019

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido pela prática de crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que o arguido, militar em exercício de funções, no dia 21 de setembro de 2018 por motivos não apurados, empunhou a espingarda automática G-3 que lhe estava adstrita em função do serviço de sentinela que estava a executar e encostou-a ao peito de um Soldado que aí se encontrava e disparou a arma que empunhava, tendo atingindo a vítima na região peitoral esquerda, que foi causa direta e necessária da sua morte. A arma que utilizou era de cariz militar, com capacidade acrescida de provocar danos atento o calibre militar da mesma.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva desde 30.11.2018.

A investigação foi efetuada sob a direção do MP da 4ª Secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste. O Ministério Público foi coadjuvado, nesta investigação, pela Polícia Judiciária Militar.