Simp

Está aqui

Acusação. Homicidio na forma tentada. Detenção de arma proibida

2 fev 2021
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática, como reincidente, de um crime de homicídio agravado, na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em julho de 2020, no Cacém, na sequência de uma troca de palavras, o arguido desferiu vários golpes com o faca no corpo do ofendido. O arguido agiu com o propósito de causar a morte do ofendido, prevendo que poderia atingir em órgãos vitais e causar-lhe a morte, resultado com que se conformou e que apenas não ocorreu pelo facto do ofendido ter recebido assistência médica atempadamente.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de expulsão ao arguido. Mais requereu a recolha de amostras de ADN, caso ao arguido seja aplicada pena de prisão igual ou superior a 3 anos.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de prisão preventiva que lhe foi aplicada em agosto de 2020.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do DIAP de Sintra