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Acusação. Crimes de Violação Contra Menores. DIAP de Sintra.

27 nov 2018

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido com 52 anos de idade pela prática de dois crimes de violação agravada. No essencial, ficou suficientemente indiciado que este arguido aproveitando-se das relações de proximidade e de confiança estabelecidas com as menores de 14 anos em virtude de acompanharem um familiar seu, forçou-as por meios violentos e ameaças, a ter relações sexuais completas ou de relevo, impedindo-as de resistir. O arguido sabia que agia contra a liberdade de autodeterminação sexual das menores e que agia provocando-lhes humilhação e medo.

Os factos ocorreram durante o verão de 2015 e de 2018. Encontra-se em prisão preventiva desde 24.08.2018.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 4ª secção do DIAP de Sintra.