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Acusação. Associação criminosa. Recetação agravada. Furto qualificado. Falsificação de documento agravada. Detenção de arma proibida. Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa Oeste.

13 nov 2019

Nesta data o MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de doze arguidos pela prática de crimes de associação criminosa, de recetação agravada, de furto qualificado, de falsificação ou contrafação de documento agravada, de condução sem habilitação legal, de detenção de arma proibida e de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em data não concretamente apurada mas anterior a Fevereiro de 2018, um dos arguidos criou um grupo com o intuito de, em conjunto e com a colaboração de outros indivíduos, planear e executar a subtração de veículos ou a aquisição de veículo subtraídos, que depois desmantelavam e vendiam as respetivas peças, com o objetivo de obterem uma vantagem patrimonial e entre eles dividirem os lucros apurados. Na execução de tal plano, os arguidos atuavam de forma concertada, desempenhando funções e tarefas distintas no âmbito da atividade de furto e desmantelamento de veículos, procedendo depois à venda das peças a terceiros, assumindo um dos arguidos uma posição de liderança e a quem todos os outros arguidos obedeciam e reportavam todas as situações.

Quatro dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, outros quatro a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e os restantes a TIR.

O MP requereu a recolha de ADN aos arguidos, caso venham a ser condenados em pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4ª secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da GNR.