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Acusação. Abuso sexual de criança. Prisão preventiva. DIAP de Sintra

31 mar 2021

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo contra um arguido pela prática de 33 crimes de abuso sexual de crianças.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, no período de tempo compreendido entre julho e agosto de 2020, coabitou com 2 dos ofendidos menores sendo que, normalmente, entre as 20 e as 2h da madrugada tinha-os ao seu cuidado.

Aproveitando-se da circunstância de, naqueles períodos, se encontrar sozinho com os menores, manteve com os mesmos contactos de cariz sexual, pretendendo satisfazer os seus instintos sexuais, bem sabendo que perturbava o desenvolvimento dos menores.

No mesmo período temporal, em dias não concretamente apurados o arguido abeirou-se de outro menor, na mesma habitação e com o mesmo manteve também, contactos de cariz sexual.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O Ministério Público requereu ainda a condenação do arguido nas sanções acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e de proibição de assumir a confiança de menor.

A investigação esteve a cargo do Ministério Público da 4ª secção do Nucleo de Sintra.