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Acórdão.Tráfico de estupefacientes.Tráfico de estupefacientes de menor gravidade. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais

14 mar 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 14 de Março de 2024, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou 4 arguidos: - duas arguidas pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, nas penas de 2 anos de prisão e 2 anos e 6 meses de prisão, suspensas na sua execução; - dois dos outros arguidos, pelo crime de tráfico de estupefacientes. Foi ainda um dos arguidos condenado pela prática de um crime de detenção de arma proibida. Em cúmulo jurídico, este foi condenado numa pena única de 7 anos e 8 meses de prisão, efectiva, e o outro arguido numa pena de 7 anos de prisão, efectiva.

No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos, pelo menos desde Julho de 2020, dedicaram-se à aquisição e venda de cocaína, de canábis e de MDMA aos consumidores que acediam à zona de Lisboa, mediante contrapartidas monetárias.

Dois dos arguidos já tinham antecedentes criminais pela prática de crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade.

O acórdão ainda não transitou em julgado.