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Acórdão. Violência doméstica. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais.

26 maio 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, na pena única de 4 anos e 3 meses de prisão efetiva pela prática de dois crimes de violência doméstica.

Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contacto com as vítimas pelo período de 5 anos, incluindo a proibição de se aproximar da sua residência.
O Tribunal deu como provado, para além do mais, que o arguido, filho dos ofendidos, desde pelo menos o início do ano de 2005 que os sujeita a diversas formas de violência psicológica e física, no interior da residência onde todos residem, agredindo-os com murros em várias partes do corpo e proferindo várias expressões ofensivas e intimidatórias.
O acórdão ainda não transitou em julgado.