A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 19 de Março de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido na pena única de 8 (oito) anos de prisão, pela prática de 2 crimes de violação agravada.
Mais foi condenado o arguido no pagamento à vítima de indemnização no montante de €25.000,00 (vinte e cinco mil Euros), a título de reparação pelos prejuízos sofridos.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, entre o final de outubro e o início de novembro de 2021, em datas não concretamente apuradas, em, pelo menos, duas ocasiões distintas, manteve relações sexuais de cópula completa com a ofendida, sua companheira, contra a vontade daquela, recorrendo à força física e impossibilitando-a de resistir, no interior da residência comum, com vista a satisfazer os seus instintos libidinosos e atentando contra a liberdade sexual da vítima.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.