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Acórdão. Trafico de estupefacientes. Condenação. Juízo Central Criminal do Nucleo de Cascais.

20 maio 2021

Por acórdão proferido em 20 de maio de 2021, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou cinco arguidos:

- Um, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- Outro arguido foi condenado na pena especialmente atenuada de 3 anos e seis meses, suspensa na sua execução por quatro anos, com regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes;
- Outro arguido na pena única de 7 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.
- O quarto arguido foi condenado na pena única de seis anos e oito meses de prisão efetiva, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.
- O último arguido foi condenado na pena de seis meses de prisão suspensa na sua execução por um ano, com regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Resultou provado que os arguidos, se dedicavam, pelo menos desde junho de 2016, à entrega de canábis, cocaína e anfetaminas a pessoas que se deslocavam ao Bairro do Pombal em Oeiras, mediante a entrega de contrapartidas monetárias.