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Acórdão. Tráfico de estupefacientes agravado. Juízo Central Criminal de Cascais/DIAP de Cascais

13 abr 2021
Tribunal Cascais

Acórdão. Tráfico de estupefacientes agravado. Juízo Central Criminal de Cascais/DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou, no dia 13-04-2021, dois arguidos na pena de sete anos de prisão e um arguido na pena de três anos de prisão, suspensa por quatro anos e sujeita a regime de prova, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
No essencial o tribunal deu como provado que os arguidos em comunhão de esforços e mediante divisão de tarefas, em Outubro de 2019, decidiram introduzir e vender a reclusos substâncias estupefacientes (canábis resina), cujas características conheciam, sabendo da ilicitude da sua conduta. Dois dos arguidos que estavam reclusos no E.P. planearam receber produto estupefaciente através das pessoas que os visitavam, o que puseram em execução. O produto estupefaciente foi apreendido e foi determinada a sua destruição. Foi ainda determinada a recolha de ADN a dois dos arguidos.
O acórdão ainda não transitou em julgado.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Cascais