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Acórdão. Tráfico de estupefacientes agravado. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais.

7 jun 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou dois arguidos, pela prática de coautoria, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.

Um dos arguidos foi condenado na pena única de 7 anos de prisão, enquanto a arguida foi condenada na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução pelo período de 5 anos, sob regime de prova.
O Tribunal deu como provado que os arguidos, irmãos, decidiram introduzir produto estupefaciente no estabelecimento prisional com o propósito de o vender. Para tal a arguida, sob o pretexto de ir visitar o seu irmão ao estabelecimento prisional, levou consigo duas “bolotas” de canábis que ocultou na roupa, tendo, contudo, sido detetada pelos guardas prisionais.
O acórdão ainda não transitou em julgado.