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Acórdão. Roubos. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais

18 maio 2021
Tribunal Cascais

O Juízo Central Criminal de Cascais, por acórdão proferido no dia 18.05.2021, condenou um arguido, na pena única de (8) oito anos  de prisão efectiva pela prática dos crimes de roubo, detenção de arma proibida e roubo agravado.

O tribunal deu como provado que o Arguido,durante o ano de 2020, e pelo menos numa das situações, em comunhão de esforços com outro individuo não identificado, abordou os ofendidos com o propósito de fazer seus os bens daqueles, usando violência e fazendo- o no crime praticado dentro de uma loja de produtos alimentares, com recurso a arma branca.

O Acórdão condenatório ainda não transitou em julgado