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Acórdão. Roubo qualificado. Detenção arma proibida. Coação agravada. Consumo de estupefacientes. Juízo Central Criminal de Cascais.

6 abr 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais, no passado dia 6.4.21, condenou três arguidos na pena única de 12 anos e 7 meses de prisão efetiva pela prática de crimes de roubo qualificado, detenção arma proibida, coação agravada e consumo de estupefacientes.

Resultou provado que os arguidos, em fevereiro de 2020, por meio de ameaça com armas de fogo, e de agressões físicas, abordaram o funcionário de um hipermercado que transportava as receitas geradas pelo estabelecimento e apoderaram-se das mesmas. Para tal ainda ameaçaram, com uma arma de fogo outra funcionaria que se encontrava no local.
Na mesma data, um dos arguidos tinha no interior da sua residência cerca de 6 gramas de cannabis para consumo.
Mais foram condenados, a título de compensação indemnizatória à vítima no montante de cerca de 15.000€.
O acórdão ainda não transitou em julgado.