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Acórdão. Roubo. Coação grave. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

9 nov 2023

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 09 de Novembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de roubo, na pena de 2 (dois) anos de prisão. Foi ainda condenado, pela prática, como autor material, de um crime de coação grave, na forma tentada, na pena de 1 (um) ano de prisão. 

Em cúmulo jurídico das duas penas parcelares, foi o arguido condenado na pena única de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão. 

Mais foi condenado o arguido no pagamento da quantia de € 169,00 (cento e sessenta e nove euros) ao Estado Português. 

O Tribunal deu como provado que o arguido, com antecedentes criminais, sobretudo na área dos crimes contra o património, no dia 10 de Março de 2019, de madrugada, abordou o ofendido e, mediante violência e intimidação, subtraiu ao ofendido o seu telemóvel. 

Foi dado ainda como provado que, no dia 24 de março de 2019, pelas 18:00 horas, o arguido abordou o ofendido constrangendo-o a retirar a queixa que contra si havia apresentado pelos factos acima descritos, criando receio, temor e inquietação pela sua vida ao ofendido. 

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.