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Acórdão. Resistência e coação sobre funcionário. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais.

14 abr 2021

 O Juízo Central Criminal de Cascais, por Acordão proferido em 14.04.2021, condenou um arguido, na pena única de 3 anos e 5 meses de prisão efetiva pela prática, em concurso real, de um crime de resistência e coação sobre funcionário e um crime de detenção de arma proibida.

O Tribunal deu como provado que o arguido, em outubro de 2018, quando se encontrava em cumprimento de pena no EP, causou alguns distúrbios e danos na sua cela. Ao ser abordado por um guarda prisional, no exercício das suas funções, o arguido exibiu-lhe uma faca de fabrico artesanal e ainda lhe disse que o ia cortar e matar, avançando em direção à vítima.
Outros guardas tentaram imobilizar o arguido e retirar-lhe a faca da mão, mas enquanto estava a ser manietado o arguido ainda desferiu vários pontapés ao ofendido.