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Acórdão. Ofensas à integridade fisica qualificadas. Detenção de arma proibida. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais.

5 maio 2022
Tribunal Cascais

Por acórdão proferido no dia 05 de maio de 2022, o Juízo Central Criminal de Cascais, condenou um arguido pela prática de dois crimes de OIF qualificadas e detenção de arma proibida.

Os factos remontam a fevereiro de 2016.
O tribunal deu como provado que o arguido, dentro da sua cela, empunhou uma arma branca artesanal que tinha consigo e desferiu golpes nas costas do ofendido. Posteriormente o arguido é confrontado por uma testemunha e volta a empunhar a arma, desferindo golpes no rosto daquela. -

O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico na pena única de 2(dois) anos e 6(seis) meses de prisão efetiva.
A investigação foi dirigida pelo DIAP do Núcleo de Cascais.