Simp

Está aqui

Acórdão. Homicídio tentado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

26 mar 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 06 de Março de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou um arguido pela prática de um facto ilícito típico de homicídio, na forma tentada.

O arguido, à data da prática dos factos, era inimputável por anomalia psíquica e, em razão da sua perigosidade, foi condenado na medida de segurança de internamento (em estabelecimento de tratamento psiquiátrico), com a duração mínima de 3 (três) anos e a duração máxima de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 29 de Março de 2023, na sequência de uma troca de palavras entre si, o arguido colocou uma das mãos no pescoço da vítima, apertando-o, e, simultaneamente, com a outra, munido do gargalo de uma garrafa de vidro partida, desferiu cerca de 20 golpes no corpo da vítima.

Dada a violência, a força e as zonas em que desferiu os golpes, em especial junto ao pescoço, o arguido previu que da sua conduta poderia advir a morte da vítima, resultado que apenas não aconteceu por razões alheias à sua vontade.

O arguido vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo adequado.

O acórdão ainda não transitou em julgado.