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Acórdão. Homicídio. Sequestro. Ameaça Agravada. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

11 mar 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 26 de Fevereiro de 2024, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou uma arguida pela prática de um facto ilícito típico de sequestro, de um facto ilícito típico de homicídio, na forma tentada, e de um facto ilícito típico de ameaça agravada.

A arguida, à data da prática dos factos, era inimputável por anomalia psíquica e, em razão da sua perigosidade, foi condenada na medida de segurança de internamento (em estabelecimento de tratamento psiquiátrico), com a duração mínima de 3 (três) anos e a duração máxima de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que a arguida, em dia não apurado, logo após a Páscoa de 2023, previamente munida de duas facas de cozinha, introduziu-se no quarto da ofendida, sua mãe, bloqueou o acesso à porta, impedindo a saída da mesma, e disse-lhe que ela não tinha o direito de viver e que era a culpada da sua condição de saúde.

Mais deu como provado, que, no dia 19 de abril de 2023, no interior da residência de ambas, a arguida, súbita e repentinamente, aproximou-se da ofendida, pela retaguarda, agarrou-lhe o pescoço com ambas as mãos e apertou-o, estrangulando-a (apertando-o muito), enquanto ao mesmo tempo dizia, entre outras expressões, “é hoje que vais morrer”. Após, com dificuldade, a ofendida logrou libertar-se das mãos da arguida, fugindo.

Deu ainda como provado que, a arguida, na presença dos elementos dos bombeiros, dos militares da G.N.R. e da própria ofendida, disse “eu quero matar a minha mãe, tentei partir-lhe o pescoço, se não a matar hoje, mato outro dia, vou matá-la a ela e à sua cadela”.

A arguida vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou estabelecimento análogo adequado.

O acórdão ainda não transitou em julgado.