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Acordão. Homicidio. Roubo. Condenação. Medida de segurança de internamento. Juizo centralCriminal de Cascais DE CASCAIS

18 maio 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais, por acórdão proferido no dia 18.05.2021, condenou um arguido, por um crime de roubo e um crime de homicidio. Mais declarou o Arguido inimputável face à sua anomalia psiquica, relativamente à prática dos factos. Assim,  determinou o coletivo a aplicação de medida de segurança de internamento com duração minima de 3 anos e máxima de 16 anos.

O tribunal deu como provado que o Arguido, neto da vitima, desde data anterior a 12 Dezembro de 2019 que era sem abrigo e nessas circunstancia deslocava- se com frequencia à casa da Vitima para pedir comida e dinheiro.

Em Maio de 2020, em data e hora não concretamente apurada, o Arguido entrou em casa da vitima  e atingiu- a com um numero não determinado de golpes no pescoço, tendo- lhe provocado a morte. O Arguido.sofre de psicose- esquisofrénica

O Acórdão ainda não transitou em julgado