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Acórdão. Homicídio qualificado. Roubo. Burla informática tentada. Condenação. Juízo Central Criminal do Nucleo de Cascais.

2 jun 2021

Por acórdão proferido em 2 de junho de 2021, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou dois arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado, na forma consumada, na pena de 19 anos de prisão a cada um dos arguidos.

Os arguidos foram ainda absolvidos dos crimes de roubo e burla informática.
Um dos arguidos foi condenado também na pena acessória de expulsão e em relação ao outro, filho da vítima, foi declarada a indignidade sucessória.
O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP do Nucleo de  Oeiras, em coadjuvação com a PJ.