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Acórdão. Furto qualificado. Roubo qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais

14 mar 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 14 de Março de 2024, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, como reincidente, na pena única de 11 anos e 6 meses de prisão, efectiva, pela prática de quinze crimes de furto qualificado, um crime de roubo qualificado e ainda um crime de furto qualificado na forma tentada.

No essencial o Tribunal deu como provado que, entre os dias 16 de Agosto de 2022 e 24 de Janeiro de 2023, o arguido procurou várias moradias mais antigas, onde vivessem pessoas de idade mais avançada, e por essa circunstância, suscetíveis de estar mais indefesas e incapazes de resistir, e introduzindo-se no seu interior, através de arrombamento e/ou escalamento, subtraiu diversos bens e quantias monetárias, que fez seus. Numa das situações, sendo surpreendido com a presença da ofendida no interior da habitação, ameaçou-a de morte, agrediu-a e retirou-lhe, em seguida, diversos objetos que igualmente fez seus.

O arguido tem antecedentes criminais pela prática de crimes da mesma natureza, pelos quais já sofreu penas de prisão efetivas, e encontrava-se em liberdade condicional desde o dia 24 de junho de 2022.

A factualidade em apreço gerou grave alarme na população dos concelhos de Oeiras e Cascais, atormentada nesse período pelo inelutável sentimento de insegurança, gerando a consternação de várias vítimas de idade avançada despojadas dos seus valores no reduto do seu próprio lar.

Apenas foi possível por cobro a esta atividade criminosa através das buscas e detenção efetuadas no dia 26.01.2023 pela DIC/PSP de Cascais e pelo Ministério Público, que dirigiu o inquérito.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.