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Acórdão. Furto qualificado. Furto. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais

11 mar 2024

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido no dia 7 de Março de 2024, o Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, como reincidente, na pena única de 9 anos de prisão, efectiva, pela prática de cinco crimes de furto qualificado, um crime de furto e ainda seis crimes de furto qualificado na forma tentada.

No essencial o Tribunal deu como provado que entre os dias 1 e 17 de Outubro de 2021, o arguido deslocou-se a vários estabelecimentos comerciais e bancários e, através de arrombamento e escalamento, acedeu ao interior dos mesmos de onde retirou vários objetos de valor e quantias pecuniárias, dos quais se apropriou.

O arguido já tinha antecedentes criminais pela prática de crime de furto qualificado.

O acórdão ainda não transitou em julgado.