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Acórdão. Furto qualificado. Furto. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais

2 jun 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, na pena única de 6 anos e 4 meses de prisão efetiva pela prática de três crimes de furto qualificado, três crimes de furto e ainda um crime de furto qualificado na forma tentada.

O Tribunal deu como provado que em junho e julho de 2019, normalmente de noite ou de madrugada, o arguido deslocou-se a vários estabelecimentos comerciais e, através de arrombamento acedeu ao interior dos mesmos de onde retirou vários objetos, de valor, dos quais se apropriou.

O acórdão ainda não transitou em julgado.