Simp

Está aqui

Acórdão. Furto Qualificado. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

22 dez 2023

A Procuradoria da Comarca de Lisboa Oeste informa que, por acórdão proferido em 6 de Dezembro de 2023, o Juízo Central Criminal de Sintra condenou cinco arguidos:

- Um arguido foi condenado na pena única 5 (cinco) anos de prisão, pela prática de dois crimes de furto e um crime de furto qualificado, tendo sido declarado perdoado 1 (um) ano de prisão da pena aplicada, sob condição resolutiva;

- Outro arguido foi condenado na pena 1 (um) ano de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com regime de prova, pela prática de um crime de furto;

- o terceiro arguido foi condenado na pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de prisão pela prática de um crime de furto qualificado, tendo sido declarado perdoado 1 (um) ano de prisão da pena aplicada, sob condição resolutiva;

- dois dos arguidos foram condenados na pena de 4 (quatro) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com regime de prova, pela prática de um crime de furto qualificado.

Em síntese, o Tribunal deu como provado que, no dia 31 de Agosto 2018, quatro dos arguidos condenados, em comunhão esforços e vontades, decidiram apropriar-se de quantias monetárias contidas num terminal de ATM. Em execução de tal resolução, os arguidos dirigiram-se a uma agência bancária e, ali chegados, injectaram, através do “shutter” do respetivo terminal, gás acetileno, colocando, em seguida, um cordão lento na abertura, que acenderam, de modo a produzirem uma explosão, e, deste modo, provocaram o rebentamento da porta do cofre da caixa ATM, logrando assim aceder às gavetas onde se encontram colocadas as notas e apoderaram-se da quantia monetária que ali se encontrava.

O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.