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Acórdão. Furto qualificado. Condenação. Juízo central criminal de Cascais.

15 set 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, pela prática de 3 (três) crimes de furto qualificado, p. e p. pelos art. 203º, nº 1 e 204º, nº 1 al. F) e nº 2 al. E) por referência ao artigo 202º al. d), todos do Código Penal.

Em cumulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de Prisão.

O Tribunal deu como provado que o arguido, entre outubro e novembro de 2019 praticou pelo menos três furtos em estabelecimentos. O Arguido agiu sempre de forma livre, de forma consciente, com o intuito de se apoderar dos bens e valores encontrados sabendo que os bens não lhe pertenciam e que atuava contra a vontade dos proprietários.

O acórdão ainda não transitou em julgado.