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Acórdão. Coação sexual. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais.

2 jun 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, na pena de 3 anos de prisão efetiva pela prática de um crime de coação sexual e ainda no pagamento de 10.000€ à vítima.

O Tribunal deu como provado que o arguido, vizinho da vítima, em setembro de 2020, dirigiu-se à residência desta e pediu ajuda para tratar de um corte que tinha na mão esquerda. Perante a situação, a ofendida deixou-o entrar na sua residência e fez-lhe um curativo.
Após, o arguido forçou a vítima a manter contactos de cariz sexual, contra a sua vontade, através da força física, para satisfazer os seus instintos libidinosos.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.

O acórdão ainda não transitou em julgado.