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Acórdão. Associação criminosa. Branqueamento de capitais. Condenação. Juízo Central Criminal de Sintra

31 maio 2021

O Juízo Central Criminal de Sintra condenou, no dia 31.05.2021, 21 arguidos em penas suspensas e 6 arguidos em penas de prisão efetiva. Estes últimos foram condenados: - Um arguido pela prática de um crime de associação criminosa e de um crime de branqueamento, na pena única de 8 (oito) anos de prisão; - Uma arguida pela prática de um crime de associação criminosa e de um crime de branqueamento, na pena única de 7 (sete) anos de prisão; - Um arguido pela prática de um crime de associação criminosa e de um crime de branqueamento, na pena única de 5 (cinco) anos de prisão (efetiva); - Um arguido pela prática de um crime de associação criminosa e de um crime de branqueamento, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão (efetiva); - Um arguido pela prática de crime de branqueamento, na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão (efetiva); - Um arguido pela prática de um crime de associação criminosa e de um crime de branqueamento, na pena única de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de prisão.

Três arguidos foram absolvidos.
No essencial o tribunal deu como provado que foi criada uma estrutura organizada composta por diversos indivíduos com o objetivo de se apropriarem e fazerem suas quantias monetárias que viessem a ser entregues por ofendidos, residentes no estrangeiro, destinadas a aquisição de bens e arrendamento de imóveis, através de diversas páginas da internet, que não correspondiam à verdade mas que se apresentavam credíveis, levando os ofendidos a acreditarem na sua veracidade e, consequentemente, a efetuarem o pagamento do respetivo preço por transferência bancária.
Os arguidos, não obstante terem conhecimento dos enganos às vítimas, acederam em abrir contas bancárias para receberem tais quantias, auferindo um benefício patrimonial que sabiam não lhes ser devido e causando um correspondente prejuízo patrimonial aos ofendidos.
Mais foram vários arguidos condenados ao pagamento de indemnização ao Estado e aos ofendidos. Foi determinada a perda alargada de bens de alguns arguidos e a perda a favor do Estado de bens de alguns dos arguidos. Foi ordenada a recolha de ADN a alguns dos arguidos.
Os três principais arguidos mantêm-se em prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.