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Acórdão. Abuso sexual de crianças. Coação agravada. Condenação. Juízo Central Criminal de Cascais

12 maio 2021

O Juízo Central Criminal de Cascais condenou um arguido, de 50 anos, na pena única de 13 anos de prisão efetiva pela prática de dez crimes de abuso sexual de crianças e dois crimes de coação agravada.

O Tribunal deu como provado que o arguido, vizinho da menor, à data com 7 e 8 anos, pediu a esta, por várias vezes, para o acompanhar até à sua casa onde manteve com a menor, contactos de cariz sexual, não obstante ter perfeita consciência da sua idade e de que esta não tinha o necessário discernimento para livremente consentir na prática de quaisquer atos sexuais.
O arguido encontra-se em prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.