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Acórdão. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão efectiva. Juízo Central Criminal de Sintra.

26 nov 2021

O Juízo central Criminal de Sintra condenou, no dia 26.11. 2021, um arguido pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, na pena de quatro anos de prisão e pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado, na pena de dois anos. Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de cinco anos de prisão.

O arguido foi ainda condenado ao pagamento de €7 500,00 a título de reparação dos prejuízos não patrimoniais sofridos por uma vítima e de € 1 500,00, a título de reparação dos prejuízos não patrimoniais sofridos pela outra vítima, acrescida de juros de mora.
No essencial o tribunal deu como provado que o arguido, de forma livre, voluntária e consciente, praticou atos de natureza sexual com duas menores, suas enteadas, na altura, com 8 e 11 anos de idade, para satisfazer os seus desejos sexuais, o que logrou, contra a vontade daquelas e atentando contra a sua liberdade e no seu desenvolvimento sexuais.
Foi ordenada a recolha de amostras de ADN ao arguido e a ulterior introdução dos resultantes perfis de ADN e dos correspondentes dados pessoais na base de dados de perfis de ADN, com finalidades de investigação criminal.
O arguido continuará a aguardar os ulteriores termos do processo em situação de prisão preventiva.
O acórdão ainda não transitou em julgado.